Saiba os tributos aplicáveis às pequenas e médias empresas.
Existe um consenso entre os empreendedores, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, que diz respeito ao forte impacto da carga tributária sobre seus negócios. Uma vez que a quantidade de impostos, bem como sua complexidade, afetam diretamente a atividade empresarial, torna-se inevitável repassar esses gastos para o produto final, fazendo com que os preços das vendas aumentem.
Assim, é indispensável pensar em ferramentas para lidar com essa carga tributária, tanto para diminuir os custos do processo produtivo quanto para oferecer soluções interessantes para o consumidor. Uma contabilidade tributária surge, então, como alternativa para lidar com esse problema. Veja como isso funciona e confira mais sobre tributos de pequenas e médias empresas!
Regimes tributários
No Brasil, existem dezenas de obrigações legais das empresas. Entre elas estão impostos, taxas e outros. Cada empresa precisa cumprir com suas obrigações em função da atividade que exerce e o seu faturamento anual, podendo arcar com a carga tributária de maneiras diferentes, de acordo com o seu perfil.
Mas os empreendedores não pagam impostos aleatoriamente. Eles podem optar por sistemas de tributação para fazer o exercício fiscal da seu empreendimento anualmente. São os chamados regimes tributários, que oferecem possibilidades diferenciadas de contribuição.
Planejamento tributário
Um planejamento tributário é uma política adotada para fazer com que a empresa se organize melhor e consiga reduzir seus gastos com tributos. Ele começa a partir de um estudo da relação da empresa com suas obrigações legais, considerando todas as possibilidades para somente então definir o regime tributário no qual ela será enquadrada.
A escolha adequada do regime tributário é muito importante, pois o enquadramento em um regime incompatível com o perfil da empresa pode levar a gastos desnecessários com tributos.
Como funcionam os tributos de pequenas e médias empresas
Cabe às empresas definirem o regime tributário em que estarão submetidas anualmente. No Brasil, temos três regimes à disposição delas, além de uma modalidade especial. São eles o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumido, além do Lucro Arbitrado.
Como dito antes, a escolha entre eles deverá observar os critérios de faturamento e atividade, o que faz com que pequenas e médias empresas geralmente se encaixem melhor no Simples Nacional.
Simples Nacional
Destinado a pequenos e médios empreendimentos, o Simples Nacional é uma modalidade que apresenta facilidades para o pagamento de impostos, com uma única guia mensal e alíquotas menores. Entretanto, ele é restrito a empresas que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 3,6 milhões.
Fazem parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional:
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, ISS, ICMS e CPP.
Lucro Real
Já o Lucro Real é uma modalidade em que o cálculo base do IRPF e a CLS incide sobre o faturamento do ano anterior da empresa.
O Lucro Real é um regime optativo, mas são obrigadas a se enquadrar nesse modelo as empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões no ano.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido surgiu como uma alternativa ao Lucro Real. Nesse caso, o IRPJ e a CSL são calculados em função de uma média das empresas que executam a mesma atividade, ou seja, há uma presunção do lucro.
Isso favorece empresas que lucram acima da média, uma vez que elas pagam menos do que se estivessem enquadradas no Lucro Real, mas existe o limite de faturamento de R$ 78 milhões ao ano.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é uma categoria especial, que surge quando a empresa tem sua escrituração fiscal e contábil desclassificada e, por isso, cabe ao governo arbitrar o seu lucro.
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